15 de junho – Dia Mundial de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa

Texto: Humberto Sousa, coordenador da PPI

Criado em 2003, o Estatuto do Idoso, assegura direitos fundamentais a Pessoa Idosa. Ao longo de todo esse tempo, muitas pessoas ainda ignoram as garantias das pessoas com mais de 60 anos, o que faz com que as denúncias de violência às pessoas idosas deixem de ser feitas.

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo é estimular a reflexão sobre a necessidade do envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade e respeito.

Os índices de ocorrências de violência contra a pessoa idosa, são ainda muitos altos. Em 2019 os crimes de furto, no primeiro semestre, foram de 1.014 furtos; 753 roubos; 580 ameaças e 497 casos de calúnia, injúria e difamação. Outros crimes como violência doméstica, estelionato, lesão corporal, maus tratos, homicídio e acidente de trânsito, também foram registrados. 

A falta de condições econômica, instrução cultural e educacional são fatores geralmente presentes em casos de crimes e agressões contra os idosos. A maioria dos crimes acontece no âmbito familiar. Geralmente as agressões, sejam verbais ou físicas, são praticadas por um filho, um neto ou qualquer outro parente.

A delegacia, localizada no Parque Dez de Novembro, criada em julho de 2007, atende ao público em parceria com o Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (CIPDI), que funciona nas dependências da própria unidade policial. No local, vítimas e familiares recebem suporte de profissionais, como assistentes sociais e psicólogos, para tentar solucionar os problemas relacionados aos idosos. Eles também recebem orientação a respeito de prevenção e combate à violência. 

A negligência, abandono e maus-tratos estão entre os crimes mais frequentes contra o idoso. 

Nos cinco primeiros meses de 2020, conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), foram registrados 3.626 crimes contra o idoso, somando-se as ocorrências de todas as delegacias da capital. 

Os crimes em âmbito familiar, cometidos por filhos, netos e parentes próximos, têm os maiores registros de apropriação de bens, negligência, exposição a perigo, injúrias, ameaças e perturbação da tranquilidade, pois esses casos envolvem a convivência familiar.

Existem, ainda, crimes praticados por terceiros, ou seja, pessoas estranhas que se utilizam da vulnerabilidade do idoso. Principalmente para aplicar golpes. Casos de estelionato e furto são frequentes na época do pagamento de benefícios, pois o idoso é acostumado a ir sozinho ao banco e acaba sendo vítima de golpes e furtos.

Neste período da pandemia (Covid-19) foram registrados casos de idosos em situação de abandono. Houve um aumento significativo nas violências praticadas no ambiente familiar, por conta do isolamento e distanciamento. As relações familiares se intensificaram e a violência cresceu. Ameaças, injúrias e até vias de fato foram registrados.

O número 165, recebe denúncias de maus-tratos contra idosos, solicitações de informações sobre questões do envelhecimento e é o canal de agendamento para visitas domiciliares. O serviço é executado por equipe multidisciplinar. 

É importante observar e escutar a vítima para identificar o tipo de agressão. Os abusos podem afetar a vida dos idosos com mudanças de personalidade e comportamento, que podem apresentar sinais como demência, tristeza e depressão. 

Principais Tipos de Violência Contra o Idoso(a)

Física - Uso da força física para obrigar os idosos a fazer o que não desejam. Pode ferir, provocar dor, incapacidade ou morte.

Psicológica - Agressões verbais ou gestuais para aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Sexual - Ato ou jogo sexual para obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono - Ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessita de proteção e assistência.

Negligência - Recusa a omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Violência financeira ou econômica - Exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Autonegligência - Quando a pessoa idosa ameaça a sua própria saúde pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.

Medicamentosa - Administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo a medicação.

O que podemos fazer?

Precisamos envolver a sociedade nos debates sobre este tema, conhecer e informar sobre os instrumentos institucionais disponibilizados pelo Estado e Município para a proteção da pessoa idosa. A população deve ser nossa principal aliada no combate aos crimes cometidos contra os idosos. Por isso, informar as pessoas é fundamental para que todos fiquem atentos e denunciem pelo Disque 100 ou 181. 

O combate à violência doméstica, garantia de direitos coletivos e atendimentos prioritários são algumas das principais frentes de atuação, garantindo aos idosos(as) um processo de envelhecimento saudável.

No caso da violência física, é importante verificar sinais como hematomas e outras marcas pelo corpo. E no caso, da violência patrimonial, os filhos podem acompanhar as finanças do idoso para saber se as contas estão sendo administradas corretamente e se não estão sendo feitos empréstimos de forma indevida, o que caracteriza apropriação de bens. Por isso, as visitas domicilies da PPI são de suma importância, claro que após o fim da pandemia.

Podemos apresentar denúncias junto à Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI), basta entrar em contato por meio do (92) 3214-5800, ou usar outros canais como os disque-denúncias 100 e 181, além do site Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br).

Não podemos atuar somente na parte repressiva, dizendo que “isso é coisa do Estado e Município”, ou “tirando o corpo fora”, também temos de dar especial atenção à parte preventiva, de educação, a fim de impedir que esse tipo violência venha a ocorrer. Por isso precisamos saber das diretrizes, dos planos de enfrentamento da violência contra o idoso. 

Denúncias ao Ministério Público, de toda natureza, podem ser enviadas pelo telefone linha direta 0800 092 0500 (ligação gratuita ou mensagens via WhatSapp) ou pelo endereço de internet denuncia.mpam.mp.br .

Por fim, não percamos a Fé e a Esperanças em Deus, para que com nosso empenho e dedicação, possamos enfrentar esses desafios de vermos uma sociedade mais humanizada e seguidora dos princípios cristãos.

Todo tipo de violência precisa ser combatida e denunciada. A sociedade como um todo deve estar engajada nessa luta.

Manaus, 16 de junho de 2021

“Vamos pintar um mundo novo, nas vida das Pessoas Idosas”

Crimes contra a Pessoa Idosa

Medicamentosa - Administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo a medicação.

O que podemos fazer?

Podemos apresentar denúncias junto à Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso, por meio do (92) 3214-5800, ou usar outros canais como os disque-denúncias 100 e 181.

Não percamos a fé e a esperança em vermos a sociedade mais humanizada e seguidora dos princípios cristãos.

15 de junho – Dia Mundial de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa

Criado em 2003, o Estatuto do Idoso, assegura direitos fundamentais a Pessoa Idosa. Ao longo de todo esse tempo, muitas pessoas ainda ignoram as garantias das pessoas com mais de 60 anos, o que faz com que as denúncias de violência às pessoas idosas deixem de ser feitas.

Pastoral da Pessoa Idosa – PPI

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo é estimular a reflexão sobre a necessidade do envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade e respeito.

Maus tratos aos Idosos é Crime!

A negligência, abandono e maus-tratos estão entre os crimes mais frequentes contra o idoso. 

Crimes contra a Pessoa Idosa

Negligência - Recusa a omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Violência financeira ou econômica - Exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Autonegligência - Quando a pessoa idosa ameaça a sua própria saúde pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo

Crimes contra a Pessoa Idosa

Física - Uso da força física para obrigar os idosos a fazer o que não desejam. Pode ferir, provocar dor, incapacidade ou morte.

Psicológica - Agressões verbais ou gestuais para aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Sexual - Ato ou jogo sexual para obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono - Ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessita de proteção e assistência.

Paróquia São Francisco de Assis

Pastoral da Pessoa Idosa – PPI

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